Nota Dgav:
Na sequência da suspensão das AIM dos medicamentos veterinários destinados a espécies produtoras de alimentos para consumo humano que contêm dietanolamina na sua composição foi permitido um prazo de escoamento das embalagens existentes no mercado.
Muito embora já não seja permitida a comercialização de nenhuma embalagem, foi necessário definir um limite temporal para a utilização destes medicamentos veterinários nas explorações. Assim, foi determinado o dia 31 de dezembro deste ano como prazo limite para a administração de qualquer dos medicamentos veterinários abrangidos (constantes da lista em anexo ao Ofício-Circular a seguir referido).
Complementarmente, determinou-se a recolha, até 15 de janeiro de 2019, das embalagens existentes ao nível do utilizador final, as quais devem ser devolvidas aos respetivos fornecedores.
Officio Circular n.° 043/000/000
2018-11-05